
Direito de Família e Sucessões
É o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. Abaixo uma descrição de cada atividade em que atuo nessa área:
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Divórcio
É a ação pela qual se dá rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados. Ele põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
União Estável
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).
Guarda e Direito de Visitas
A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Filiação Socioafetiva
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Cessão de Direitos Hereditários
É a ação prevista no art. 1.793 do Código Civil, e que consiste na transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes de uma sucessão (falecimento) que cabem a um herdeiro para um outro herdeiro ou até mesmo a um terceiro.
Testamento
É um documento pelo qual uma pessoa expressa a sua vontade de disposição, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
Dessa forma, existirá a possibilidade de determinar quais bens irão para quais herdeiros.
Inventário
É a ação pela qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte (de cujus).
Através do Inventário são avaliados, enumerados e divididos os bens entre os seus sucessores.
Tutela
A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.
Curatela
É uma medida de amparo à pessoa que não tenha condições de reger os atos de sua própria vida civil, é estabelecida por decisão judicial.
Nomeia-se alguém para exercer o encargo de curador, ou seja, para administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente nos atos da vida civil.
Tomada de Decisão Apoiada
É indicada nos casos em que a pessoa com deficiência possua capacidade de discernimento e manifestação de vontade, mas reconheça alguma dificuldade para conduzir sozinha determinados atos da vida civil.