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Bairro residencial

Usucapião Extraordinária


A usucapião extraordinária é regulamentada pelo Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro.

É uma forma originária de aquisição de propriedade, ele se refere à aquisição da propriedade de um imóvel daquele que por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.

Requisitos da Usucapião Extraordinária:

 

  • Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos: A interrupção na posse zera o prazo, mesmo que seja por um curto período.

  • Inexistência de oposição à posse: O prazo só começa a contar quando não há contestação à posse.

  • Possuir o imóvel como dono: O possuidor deve se identificar como dono, cuidando do imóvel como tal (animus domini).

Além disso, o prazo pode ser reduzido para dez anos se o possuidor estabelecer sua moradia habitual no imóvel ou realizar obras ou serviços produtivos nele.

 

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