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Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária é regulamentada pelo Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro.
É uma forma originária de aquisição de propriedade, ele se refere à aquisição da propriedade de um imóvel daquele que por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.
Requisitos da Usucapião Extraordinária:
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Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos: A interrupção na posse zera o prazo, mesmo que seja por um curto período.
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Inexistência de oposição à posse: O prazo só começa a contar quando não há contestação à posse.
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Possuir o imóvel como dono: O possuidor deve se identificar como dono, cuidando do imóvel como tal (animus domini).
Além disso, o prazo pode ser reduzido para dez anos se o possuidor estabelecer sua moradia habitual no imóvel ou realizar obras ou serviços produtivos nele.