
União Estável
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Conceito de União Estável
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de União Estável, que é reconhecida como forma de entidade familiar, estabelecendo-se quatro requisitos no artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:
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Duradoura;
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Contínua;
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Pública;
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Com o objetivo de constituir família;
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Não tendo sido formalizado o reconhecimento da União Estável por meio de escritura pública, esta pode ser reconhecida através de meio judicial, uma vez comprovado a existência dos requisitos legais (art.1723 do C.C.), para fins de resguardo de direitos.
Qual o tempo mínimo para considera-se União Estável?
Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável.
Assim, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês dois, a convivência duradoura e com intuito de constituir família.
Portanto, você e sua companheira podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos. Ou seja, não importa se vocês estão juntos há dois meses ou dois anos.
No entanto, é preciso lembrar que a estabilidade é uma característica desse modelo de relação tanto quanto o objetivo de constituir família. Ainda assim, este último é o mais importante.
Precisa morar na mesma casa?
O instituto da união estável só exige uma convivência duradoura, baseada no afeto mútuo, com o intuito de constituir família, não há necessidade de morar na mesma casa.
Desse modo, apesar de ser comum os companheiros morarem juntos, não é regra.
Além disso, a não necessidade da coabitação é garantida pela Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, uma vez que as necessidades do mercado de trabalho ou familiares exigem que os companheiros morem em casas diferentes.
Assim, se você reside no Sul e sua namorada no Sudeste, vocês podem constituir união estável do mesmo jeito que casais morando na mesma casa.
Qual a importância de reconhecer a união estável?
A união estável é uma formação familiar informal. Por isso, nem sempre o casal discute os pontos da relação previamente.
Assim, o reconhecimento da união estável pode evitar brigas quando a relação chegar ao fim. Isso ocorre porque ela define os direitos e deveres de vocês dois.
Este contrato também é necessário caso você e sua companheira desejem adotar um regime de bens diferente do legal, uma vez que é a única forma de indicar o desejo por outro regime.
Além do mais, para fins de herança, por exemplo, é mais fácil pleitear seus direitos se você reconhecer a relação.
Isso ocorre porque o contrato já constitui prova da existência da união estável.
Assim, você não precisa reunir documentos que provem a relação, como:
Contas conjuntas;
Bens que vocês adquiriram juntos;
Fotos, etc.
Talvez esta seja, inclusive, a maior vantagem de reconhecer formalmente seu relacionamento.
Afinal, caso seja necessário provar a existência da relação, você não precisa vasculhar e expôr a própria vida e a de sua companheira.
Além disso, caso a sua união chegue ao fim, você não poderá dissolvê-la sem reconhecê-la antes.
Portanto, esta é mais uma vantagem de reconhecer a união estável.
Escritura pública declaratória de união estável
É instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
Ambos os conviventes devem se apresentar diante o notário, podendo ser representados por meio de uma procuração pública, portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Documentos necessários dos Companheiros
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Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
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Certidão de Nascimento atualizada. Prazo da certidão: 30 dias;
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Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 30 dias;
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Regime de bens;
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Data do início da convivência;
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Informar a profissão;
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Informar o endereço.