
Testamento
Direito de Família e Sucessões > Testamento
É um documento pelo qual uma pessoa expressa a sua vontade de disposição, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
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Dessa forma, existirá a possibilidade de determinar quais bens irão para quais herdeiros.
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O testamento possui o intuito de se evitar conflitos em relação aos quinhões que foram divididos para cada herdeiro, podendo até passar um quinhão maior para um dos filhos, cônjuge ou companheiro, podendo passar bens também para netos, sobrinhos, amigos, vizinhos ou quem for do seu interesse.
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O testamento também pode ser usado para solucionar situações obscuras, declarar reconhecimento de filho provindo de outra relação, incluir pessoas que não cumprem o time de sucessores.
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Um fator importante é que, enquanto tiver lúcido, o testador poderá modificar o testamento sempre que necessário.
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Em relação à validade, deve-se analisar o que está disposto no testamento e a aparência formal e a capacidade testamentária, conforme disposto nos arts. 1.857 a 1.861 do Código Civil.
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A nomeação de um advogado é recomendada para que o testamento esteja apto a atender as exigências legais.