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Inventário
Direito de Família e Sucessões > Inventário
É a ação pela qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte (de cujus).
Através do Inventário são avaliados, enumerados e divididos os bens entre os seus sucessores.
Existem duas modalidades de inventário: inventário extrajudicial e inventário judicial. Cada uma tem suas particularidades e em ambas se faz necessária a assistência de um advogado.
Com a publicação da Lei 11.441/2007 a modalidade extrajudicial passou a ser uma ótima alternativa, podendo significar uma economia financeira e de tempo, pois o procedimento pode ser feito em um cartório, sem a ação judicial, podendo levar cerca de um mês para ser finalizado.
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